Artigo 5º da Lei nº 7.194 de 11 de Junho de 1984
Autoriza a inclusão de recursos nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a inclusão de recursos nos Orçamentos da União, e dá outras providências.
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