Artigo 2º da Lei nº 7.191 de 4 de Junho de 1984
Altera os arts. 16 e 25 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 25 da lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; e b) de dois juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça."