Artigo 2º da Lei nº 7.189 de 4 de Junho de 1984
Altera a redação do art. 379, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.