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Artigo 3º da Lei nº 7.187 de 26 de Abril de 1984

Altera o art. 3º da Lei nº 1.508, de 19 de dezembro de 1951, que regula o processo das contravenções definidas nos arts. 58 e 60 do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.187 /1984