Artigo 3º da Lei nº 7.184 de 16 de Abril de 1984
Dispõe sobre a incorporação aos proventos de aposentadoria das Gratificações de Produtividade e de Nível Superior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a incorporação aos proventos de aposentadoria das Gratificações de Produtividade e de Nível Superior.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.