Artigo 8º da Lei nº 7.183 de 5 de Abril de 1984
Regula o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Tripulação é o conjunto de tripulantes que exercem função a bordo de aeronave. (Revogada pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência)