Artigo 56 da Lei nº 7.183 de 5 de Abril de 1984
Regula o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Regula o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências.
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