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Artigo 50 da Lei nº 7.183 de 5 de Abril de 1984

Regula o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências.

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Art. 50

Ressalvados os casos de rescisão de contrato, as férias não poderão se converter em abono pecuniário. (Revogada pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência)

Art. 50 da Lei 7.183 /1984