JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 49 da Lei nº 7.183 de 5 de Abril de 1984

Regula o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 49

A empresa manterá atualizado um quadro de concessão de férias, devendo existir um rodízio entre os tripulantes do mesmo equipamento quando houver concessão nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro. (Revogada pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência)

Art. 49 da Lei 7.183 /1984