JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 da Lei nº 7.183 de 5 de Abril de 1984

Regula o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

As horas realizadas como tripulante extra serão computadas para os limites de jornada, semanais e mensais de trabalho, não sendo as mesmas consideradas para os limites de horas de vôo previstos no art. 30 desta Lei. (Revogada pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência)

Art. 31 da Lei 7.183 /1984