Artigo 30 da Lei nº 7.183 de 5 de Abril de 1984
Regula o exercício da profissão de aeronauta e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os limites de tempo de vôo do tripulante não poderão exceder em cada mês, trimestre ou ano, respectivamente:
a
em aviões convencionais: 100 - 270 - 1000 horas;
b
em aviões: 100 - 255 - 935 horas;
c
em aviões a jato: 85 - 230 - 850 horas; e
d
em helicópteros: 90 - 260 - 960 horas.
§ 1º
Quando o aeronauta tripular diferentes tipos de aeronave será observado o menor limite.
§ 2º
Os limites de tempo de vôo para aeronautas de empresas de transporte aéreo regular, em espaço inferior a 30 (trinta) dias, serão proporcionais ao limite mensal mais 10 (dez) horas.
Art. 30
Os limites de tempo de voo do tripulante não poderão exceder em cada mês ou ano, respectivamente: (Redação dada pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência)
I
em aviões convencionais, 100 (cem) e 1.000 (mil) horas; (Incluído pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência)
II
em aviões turbo-hélice, 100 (cem) e 935 (novecentas e trinta e cinco) horas; (Incluído pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência)
III
em aviões a jato, 85 (oitenta e cinco) e 850 (oitocentas e cinquenta) horas; (Incluído pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência)
IV
em helicópteros, 90 (noventa) e 960 (novecentas e sessenta) horas. (Incluído pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência)
§ 1º
Quando o aeronauta tripular diferentes tipos de aeronave, será observado o menor limite. (Redação dada pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência)
§ 2º
Os limites de tempo de voo para aeronautas de empresas de transporte aéreo regular, em intervalo inferior a 30 (trinta) dias, serão proporcionais ao limite mensal mais 10 (dez) horas. (Redação dada pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência) (Revogado pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência)