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Artigo 2º da Lei nº 7.179 de 19 de dezembro de 1983

Acrescenta parágrafo ao art. 175 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, alterada pela Lei nº 4.961, de 4 de maio de 1966.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.