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Artigo 8º da Lei nº 7.178 de 19 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a reorganização da estrutura da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Conselho da Justiça Federal incumbe promover os demais atos necessários à execução desta Lei.

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Art. 8º da Lei 7.178 /1983