Artigo 7º da Lei nº 7.178 de 19 de dezembro de 1983
Dispõe sobre a reorganização da estrutura da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Presidente do Conselho da Justiça Federal prover cargos do Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, por candidatos habilitados em concurso.