Artigo 4º da Lei nº 7.178 de 19 de dezembro de 1983
Dispõe sobre a reorganização da estrutura da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A reestruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a classificação dos cargos que o integram far-se-ão por deliberação do Conselho da Justiça Federal, observada a escala de níveis constante do Anexo II do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981.