Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 7.178 de 19 de dezembro de 1983
Dispõe sobre a reorganização da estrutura da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, os cargos relacionados nos Anexos I a VI desta Lei.
Parágrafo único
Os cargos previstos neste artigo serão providos gradativamente, com observância dos seguintes percentuais: 20% em 1983, 35% em 1984 e 45% em 1985.