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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 7.178 de 19 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a reorganização da estrutura da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, no Quadro Permanente das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância, os cargos relacionados nos Anexos I a VI desta Lei.

Parágrafo único

Os cargos previstos neste artigo serão providos gradativamente, com observância dos seguintes percentuais: 20% em 1983, 35% em 1984 e 45% em 1985.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 7.178 /1983