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Artigo 2º da Lei nº 7.178 de 19 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a reorganização da estrutura da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.

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Art. 2º

São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal, vinte e uma Varas na Justiça Federal de Primeira Instância, assim distribuídas pelas Seções Judiciárias: 1 (uma) no Distrito Federal; 4 (quatro) no Estado do Rio de Janeiro; 1 (uma) no Estado de Minas Gerais; 2 (duas) no Estado de Goiás; 2 (duas) no Estado do Pará; 4 (quatro) no Estado de São Paulo; 1 (uma) no Estado do Paraná; 2 (duas) no Estado de Santa Catarina; 1 (uma) no Estado do Rio Grande do Sul; 1 (uma) no Estado da Paraíba; 1 (uma) no Estado do Ceará e 1 (uma) no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º da Lei 7.178 /1983