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Artigo 10º da Lei nº 7.178 de 19 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a reorganização da estrutura da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.

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Art. 10º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeira Instância.

Art. 10º da Lei 7.178 /1983