JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 7.173 de 14 de dezembro de 1983

Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Cada alojamento não poderá comportar número maior de exemplares do que aquele estabelecido e aprovado pela autoridade que concedeu o registro.

Art. 9º da Lei 7.173 /1983