Artigo 9º da Lei nº 7.173 de 14 de dezembro de 1983
Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cada alojamento não poderá comportar número maior de exemplares do que aquele estabelecido e aprovado pela autoridade que concedeu o registro.