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Artigo 8º da Lei nº 7.173 de 14 de dezembro de 1983

Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos e dá outras providencias.

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Art. 8º

O funcionamento de cada alojamento está condicionado ao respectivo certificado de "habite-se" que será fornecido após a devida inspeção, pelo IBDF.

Art. 8º da Lei 7.173 /1983