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Artigo 7º da Lei nº 7.173 de 14 de dezembro de 1983

Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos e dá outras providencias.

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Art. 7º

As dimensões dos jardins zoológicos e as respectivas instalações deverão atender aos requisitos mínimos de habitabilidade, sanidade e segurança de cada espécie, atendendo às necessidades ecológicas, ao mesmo tempo garantindo a continuidade do manejo e do tratamento indispensáveis à proteção e conforto do público visitante.