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Artigo 6º da Lei nº 7.173 de 14 de dezembro de 1983

Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos e dá outras providencias.

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Art. 6º

O enquadramento, na classificação mencionada no art. 4º da presente lei, poderá ser revisto para atualização, mediante requerimento do interessado ou por iniciativa do IBDF.

Art. 6º da Lei 7.173 /1983