Artigo 3º da Lei nº 7.173 de 14 de dezembro de 1983
Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O reconhecimento oficial do jardim zoológico não significa, quanto aos exemplares da fauna indígena, nenhuma transferência de propriedade por parte do Estado em razão do que dispõe o art. 1º da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967.