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Artigo 17 da Lei nº 7.173 de 14 de dezembro de 1983

Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos e dá outras providencias.

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Art. 17

Fica permitida aos jardins zoológicos a cobrança de multas administrativas de até um salário mínimo mensal local, por danos causados pelo visitante aos animais.