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Artigo 13 da Lei nº 7.173 de 14 de dezembro de 1983

Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos e dá outras providencias.

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Art. 13

Os locais credenciados pelo IBDF para atender às exigências da quarentena poderão cobrar os serviços profissionais prestados a terceiros, comprometendo-se a prestar assistência médico-veterinária diária.