Artigo 11 da Lei nº 7.173 de 14 de dezembro de 1983
Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A aquisição ou coleta de animais da fauna indígena para os jardins zoológicos dependerá sempre de licença prévia do IBDF, respeitada a legislação vigente.