Artigo 10º da Lei nº 7.173 de 14 de dezembro de 1983
Dispõe sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os jardins zoológicos terão obrigatoriamente a assistência profissional permanente de, no mínimo, médico-veterinário e um biologista.