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Artigo 3º da Lei nº 7.169 de 14 de dezembro de 1983

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar os imóveis que menciona.

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Art. 3º

A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.