JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 7.166 de 14 de dezembro de 1983

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 7.166 /1983