JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 7.166 de 14 de dezembro de 1983

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 7.166 /1983