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Artigo 8º da Lei nº 7.165 de 14 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos cursos superiores de graduação, e dá outras providências.

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Art. 8º

O Poder Executivo regulamentará presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 7.165 /1983