Artigo 8º da Lei nº 7.165 de 14 de dezembro de 1983
Dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos cursos superiores de graduação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo regulamentará presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.