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Artigo 5º da Lei nº 7.165 de 14 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos cursos superiores de graduação, e dá outras providências.

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Art. 5º

A instituição de ensino que houver alterado o número de vagas de seus cursos, inclusive na forma do Decreto-lei nº 574, de 8 de maio de 1969 , modificado pela Lei nº 5.850, de 7 de dezembro de 1972, deverá apresentar ao Conselho de Educação competente o quadro de distribuição de vagas correspondente ao último concurso vestibular realizado antes da publicação desta Lei.

Art. 5º da Lei 7.165 /1983