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Artigo 4º da Lei nº 7.165 de 14 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos cursos superiores de graduação, e dá outras providências.

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Art. 4º

O número de vagas iniciais será observado, ao longo do curso, com limite das matrículas nos períodos subseqüentes, salvo os casos de transferência obrigatória, previstos na legislação, e de repetência.