Artigo 3º da Lei nº 7.165 de 14 de dezembro de 1983
Dispõe sobre a fixação e alteração do número de vagas nos cursos superiores de graduação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aberto o concurso vestibular, o número de vagas iniciais regularmente autorizado e publicado no edital de abertura do referido concurso não pode, em hipótese alguma, ser alterado pela instituição de ensino.