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Artigo 3º da Lei nº 7.163 de 7 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.163 /1983