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Artigo 2º da Lei nº 7.163 de 7 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

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Art. 2º

O parágrafo único do art. 7º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º(...) Parágrafo único - As referências que ultrapassarem o valor de vencimento ou salário, estabelecido para a classe final ou única de cada Categoria Funcional, corresponderão à Classe Especial."

Art. 2º da Lei 7.163 /1983