Artigo 2º da Lei nº 7.163 de 7 de dezembro de 1983
Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parágrafo único do art. 7º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º(...) Parágrafo único - As referências que ultrapassarem o valor de vencimento ou salário, estabelecido para a classe final ou única de cada Categoria Funcional, corresponderão à Classe Especial."