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Artigo 1º da Lei nº 7.163 de 7 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

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Art. 1º

Para efeito da progressão funcional a que se refere a lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o correspondente regulamento disciplinará a mudança do servidor de uma para outra classe, com o respectivo cargo ou emprego.

Art. 1º da Lei 7.163 /1983