Artigo 1º da Lei nº 7.163 de 7 de dezembro de 1983
Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para efeito da progressão funcional a que se refere a lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, o correspondente regulamento disciplinará a mudança do servidor de uma para outra classe, com o respectivo cargo ou emprego.