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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 7.162 de 7 de dezembro de 1983

Altera a estrutura das Categorias Funcionais de Motorista Oficial e de Agente de Portaria, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

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Art. 2º

As alterações a que se refere o artigo anterior não acarretarão elevação automática de vencimento ou salário.

§ 1º

O preenchimento dos cargos ou empregos das classes especial e intermediárias, das Categorias Funcionais de Motorista Oficial e de Agente de Portaria far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.

§ 2º

Os servidores atingidos pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes das categorias funcionais, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.

Art. 2º, §1º da Lei 7.162 /1983