Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 7.162 de 7 de dezembro de 1983
Altera a estrutura das Categorias Funcionais de Motorista Oficial e de Agente de Portaria, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações a que se refere o artigo anterior não acarretarão elevação automática de vencimento ou salário.
§ 1º
O preenchimento dos cargos ou empregos das classes especial e intermediárias, das Categorias Funcionais de Motorista Oficial e de Agente de Portaria far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.
§ 2º
Os servidores atingidos pela alteração a que se refere este artigo serão posicionados nas novas classes das categorias funcionais, mantidas as respectivas referências de vencimento ou salário.