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Artigo 1º da Lei nº 7.162 de 7 de dezembro de 1983

Altera a estrutura das Categorias Funcionais de Motorista Oficial e de Agente de Portaria, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.

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Art. 1º

As Categorias Funcionais de Motorista Oficial, código TP-1201 ou LT-TP-1201, e de Agente de Portaria, código TP-1202 ou LT-TP-1202, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, a que se refere a lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ficam alteradas na forma constante do anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.162 /1983