Artigo 6º da Lei nº 7.161 de 7 de dezembro de 1983
Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia ou de outras para esse fim destinadas.