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Artigo 5º da Lei nº 7.161 de 7 de dezembro de 1983

Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 5º

Aplica-se aos servidores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, no que couber, a legislação que se refere, genericamente, aos Tribunais Regionais Eleitorais.