Artigo 4º da Lei nº 7.161 de 7 de dezembro de 1983
Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nos arts. 3º e 18 da Lei nº 6.082, de 10 de Julho de 1974 , se aplica aos Grupos de cargos efetivos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia.