Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 7.161 de 7 de dezembro de 1983
Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, necessárias aos serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, serão criadas na forma do art. 5º da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971 , adotados os princípios de classificação e níveis de valores vigorantes no Poder Executivo, e dentro dos limites das dotações orçamentárias.
Parágrafo único
O disposto no caput dos arts. 7º e 18 da Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974 , se aplica ao Grupo de que trata este artigo.