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Artigo 2º da Lei nº 7.161 de 7 de dezembro de 1983

Cria o Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Aplicam-se ao Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia os arts. 5º , 6º , 8º e 9º da Lei nº 6.081, de 10 de julho de 1974, e o art. 1º da Lei nº 7.041, de 18 de outubro de 1982.