Artigo 5º da Lei nº 7.156 de 5 de dezembro de 1983
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1984/1986.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1984/1986.
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