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Artigo 4º da Lei nº 7.156 de 5 de dezembro de 1983

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1984/1986.

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Art. 4º

As importâncias referentes aos exercícios financeiros 1985/1986, estimadas a preços de 1984, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.