Artigo 2º da Lei nº 7.156 de 5 de dezembro de 1983
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1984/1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1984/1986, são assim distribuídos:
1. RECURSOS DO TESOURO | 55.042.333 | 55.042.333 | 55.042.333 |
1.1 - ORDINÁRIOS | 47.915.569 | 47.915.569 | 47.915.569 |
1.2 - VINCULADOS | 7.126.764 | 7.126.764 | 7.126.764 |
2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES | 6.166.683 | 6.166.683 | 6.166.683 |