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Artigo 2º da Lei nº 7.156 de 5 de dezembro de 1983

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1984/1986.

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Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1984/1986, são assim distribuídos:
1. RECURSOS DO TESOURO 55.042.333 55.042.333 55.042.333
1.1 - ORDINÁRIOS 47.915.569 47.915.569 47.915.569
1.2 - VINCULADOS 7.126.764 7.126.764 7.126.764
2. RECURSOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES 6.166.683 6.166.683 6.166.683
Art. 2º da Lei 7.156 /1983