Artigo 1º da Lei nº 7.156 de 5 de dezembro de 1983
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1984/1986.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O orçamento plurianual de investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1984/1986, constituído pelos integrantes nesta lei e elaborado em conformidade com o disposto no ato complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 , estima para o período, as despesas de capital em Cr$183.627.048.000,00 (cento e oitenta e três bilhões, seiscentos e vinte e sete milhões e quarenta e oito mil cruzeiros).