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Artigo 2º da Lei nº 7.154 de 5 de dezembro de 1983

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986.

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Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986, estão assim distribuídos: Em Cr$1.000,00 de 1984
1984 1985 1986 TOTAL DO TRIÊNIO
1. RECURSOS DO TESOURO 4.242.354.380 4.033.764.610 3.893.346.563 12.169.465.553
2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES 1.200.191.508 668.409.339 275.282.624 2.143.883.471
TOTAL 5.442.545.888 4.702.173.949 4.168.629.187 14.313.349.024