Artigo 2º da Lei nº 7.154 de 5 de dezembro de 1983
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986, estão assim distribuídos: Em Cr$1.000,00 de 1984
1984 | 1985 | 1986 | TOTAL DO TRIÊNIO | |
1. RECURSOS DO TESOURO | 4.242.354.380 | 4.033.764.610 | 3.893.346.563 | 12.169.465.553 |
2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES | 1.200.191.508 | 668.409.339 | 275.282.624 | 2.143.883.471 |
TOTAL | 5.442.545.888 | 4.702.173.949 | 4.168.629.187 | 14.313.349.024 |