JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.154 de 5 de dezembro de 1983

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986, estão assim distribuídos: Em Cr$1.000,00 de 1984
1984 1985 1986 TOTAL DO TRIÊNIO
1. RECURSOS DO TESOURO 4.242.354.380 4.033.764.610 3.893.346.563 12.169.465.553
2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES 1.200.191.508 668.409.339 275.282.624 2.143.883.471
TOTAL 5.442.545.888 4.702.173.949 4.168.629.187 14.313.349.024
Art. 2º da Lei 7.154 /1983