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Artigo 1º da Lei nº 7.154 de 5 de dezembro de 1983

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986.

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Art. 1º

O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984/1986, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição, estima, para o período, despesas de capital no montante de Cr$14.313.349.024.000,00 (quatorze trilhões, trezentos e treze bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões e vinte e quatro mil cruzeiros), a preços de 1984.

Art. 1º da Lei 7.154 /1983